Mapa lança consulta pública para revisão das regras para operações aeroagrícolas com drones e tripulados

Nova portaria visa desburocratizar registros, credenciar entidades de ensino e ajustar normas à tecnologia atual

16/10/2024 14:45
Mapa lança consulta pública para revisão das regras para operações aeroagrícolas com drones e tripulados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187  que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.      A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.       ?A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país?, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto.      A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, e atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.      ?Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa, pois as alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho tanto para operadores aeroagrícolas e o seu corpo técnico em atividade quanto para as entidades de ensino e o próprio Órgão fiscalizador?, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.     As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.      Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo. Informações à imprensa? - imprensa@agro.gov.br

*Ana Maio/Assessora de Comunicação/Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo (SFA-SP) - Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) - Telefone 11 3787-5506/5501/5500





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