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Citricultores têm até 15 de julho para entregar o Relatório Cancro/HLB (Greening)

É importante que os produtores continuem fazendo o controle do cancro cítrico e a eliminação de plantas sintomáticas para HLB com idade inferior a oito anos


O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho em todas as plantas da propriedade. Por sua vez, as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro deverão ser registradas no GEDAVE até 15 de janeiro do ano seguinte. 

"Sempre que ocorrer a erradicação dos talhões, o produtor deve declarar a eliminação das plantas no GEDAVE, evitando que o sistema acuse eventuais pendências na entrega do relatório", informa o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal. 

"É importante que os produtores continuem fazendo o controle do cancro cítrico e a eliminação de plantas sintomáticas para HLB com idade inferior a oito anos, assim como o monitoramento e controle do psilídeo em todos os pomares", acrescenta. 

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas. 

Cancro cítrico - O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.  Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional. 

HLB (greening) - No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri). 

Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB - PNCHLB, a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a 08 anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a controlar o psilídeo.   

*Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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