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Maçãs frescas do Brasil exigirão tratamento frio pré-embarque para entrar no Peru

Se as maçãs frescas forem transportadas por via aérea, os paletes devem ser cobertos com uma malha de abertura igual ou inferior a 1,5 mm e selados em cada unidade


No início de novembro, Peru e Brasil assinaram um acordo no qual estava comprometida a entrada de maçãs frescas brasileiras na nação inca.

Agora, no Diário Oficial El Peruano, foram publicados os requisitos fitossanitários obrigatórios para a importação de Malus domestica de origem e procedência da República Federativa do Brasil, por meio da resolução diretoria nº D000039-2024-MIDAGRI-SENASA-DSV.

Requisitos fitossanitários para maçãs frescas do Brasil - Conforme detalhado na Resolução da Diretoria, os embarques de maçãs frescas do Brasil deverão ser acondicionados em paletes e transportados em contêineres refrigerados.

Além disso, deverão possuir licença fitossanitária de importação emitida pela Senasa, obtida pelo importador ou interessado, antes da certificação e embarque no país de origem e procedência.

O envio de maçãs frescas deverá ser acompanhado de certificado fitossanitário oficial emitido pela Organização Nacional de Proteção Vegetal (ONPF) do país de origem, atestando que as frutas foram inspecionadas e atendem ao Plano de Trabalho para exportação do Brasil para o Peru.

Além do acima exposto, os frutos devem estar isentos de Anastrepha fraterculus, Ceratite capitata, Grapholita molesta, Parlatoria oleae, Maconellicoccus hirsutus, Aculus schlechtendali e Pseudococcus comstocki.

Maçãs frescas do Brasil também exigirão tratamento a frio antes do envio. De acordo com a eesolução da diretoria, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) do Brasil somente certificará o tratamento pré-embarque após verificação do registro de temperatura e calibração do sensor do tratamento realizado.

Se as maçãs frescas forem transportadas por via aérea, os paletes devem ser cobertos com uma malha de abertura igual ou inferior a 1,5 mm e selados em cada unidade.

Os embarques devem estar isentos de folhas, sujeira (solo) ou outros contaminantes, tanto nas caixas de exportação quanto nos contêineres utilizados no transporte da fruta para a República do Peru.

Os recipientes deverão ser novos e de primeira utilização, devidamente etiquetados com as seguintes informações: "Maçã para exportação para o Peru; código/nome do local de produção; código/nome do packing-house e campanha/época".

Os envios deverão ser acondicionados em paletes e transportados em contêineres refrigerados, para posterior inspeção fitossanitária no ponto de entrada no país, neste caso, o Peru. *PortalFruticola - 27/11/2024.

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