Novas regras para citros visa prevenir entrada do Greening
A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata
Entrou em vigor na terça-feira (23/7) a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, que estabelece ações para a Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) para prevenir a entrada do Greening no Rio Grande do Sul. O objetivo é a proteção e o desenvolvimento da citricultura do Estado. A IN foi publicada dia 24 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre as definições, a IN estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul. A doença conhecida como Greening é uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial, atacando todos os tipos de citros e que não possui tratamento curativo eficiente para as plantas doentes.
De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o Greening no Estado, e a normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura. "Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do Rio Grande do Sul, especialmente na recomposição de pomares novos visando ao uso de mudas sem patógenos, como o Greening. Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas", afirma Felicetti.
Aspecto geral de uma planta infectada com HLB/Greening - Foto: FundeCitrus
A Instrução Normativa define que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outras Unidades da Federação ou no exterior, fica condicionado à Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi). A solicitação de autorização deve ser feita com antecedência de 30 dias através de formulário online e envio de documentos por e-mail.
O documento formal de autorização do ingresso, denominado "Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros", deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).
Além disso, o transporte também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em meio de transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.
"A IN também incentiva a utilização de tecnologias avançadas para a detecção e controle de pragas, promovendo a inovação e a pesquisa no setor citrícola. Com essas medidas, buscamos garantir a sustentabilidade e a competitividade da citricultura gaúcha no mercado nacional", acrescenta a chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDV) da Seapi, Rita Antochevis.
Proibição - A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi. Veja a IN na íntegra aqui.
*(Agricultura RS) - Seapi - Porto Alegre/RS